Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
   

1. Processo nº:3536/2022
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 11531/2020 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS DE 2019
3. Responsável(eis):CLEITON CANTUARIO BRITO - CPF: 00248830180
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:CLEITON CANTUARIO BRITO
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA
7. Distribuição:4ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

9. DESPACHO Nº 612/2022-RELT4

9.1. Trata-se de Pedido de Reexame protocolado pelo senhor Cleiton Cantuário Brito, Prefeito do Município de Cristalândia-TO, à época, através de seu procurador constituído, Washington José Lima Feitosa, Contador - CRC. PI-004338/0-5 T, em face do Parecer Prévio nº 45/2022-TCE/TO - 2ª Câmara, emitido nos Autos nº 11531/2020.

9.2. A Secretaria do Pleno atestou a tempestividade do recurso na Certidão nº 1232/2022-SEPLE (evento 3).

9.3. Por força do art. 59 da Lei nº 1.284/2001, caberá pedido de reexame acerca do parecer prévio emitido sobre as contas do governador ou sobre a prestação de contas anual dos prefeitos, que terá efeito suspensivo.

9.4. Assim, considerando a tempestividade para o recebimento do pedido de reexame (art. 60 da LO-TCE/TO) e, estando, a princípio, presentes os demais pressupostos recursais, recebo-o, nos efeitos suspensivo e devolutivo (art. 59 da LO-TCE/TO).

9.5. Desta forma, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Protocolo Geral-COPRO para que proceda à anexação dos Autos nº 11531/2020 (Prestação de Contas Consolidadas 2019) a este processo, mantendo-se o reexame como principal, com fulcro no art. 9º, § 1º, da IN/TCE-TO nº 08/2003 c/c art. 55, 56 e 57 do CPC, de aplicação subsidiária no âmbito desta Corte de Contas.

9.6. Após, tendo em vista o que estabelece o art. 224, § 3º c/c art. 248, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, encaminhe-se os autos para manifestação da Coordenadoria de Recursos e, em seguida, para manifestação do Ministério Público junto a este Tribunal.

9.7. Vincule-se o presente despacho aos Autos nº 11531/2020.

9.8. Por fim, retornem-se os autos a esta Relatoria para a adoção das medidas legais e regimentais pertinentes.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 24 do mês de maio de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 25/05/2022 às 14:06:22
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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